Números e Democracia

Temos que respeitar as regras da democracia, apesar das imperfeições. Dizem que é o melhor sistema, ou o menos mau dos sistemas políticos. É capaz de ser verdade.

Entre as suas imperfeições sempre achei que frequentemente a democracia é a "ditadura da maioria" (eventualmente melhor que a ditadura unipessoal). Mas a democracia pode ser também a "ditadura da minoria". É o caso do recente referendo do aborto: 2.238.053 pessoas em 8.832.628, ou seja pouco mais de 25%, vão determinar o sentido da lei.

Curiosamente, aquele número de votantes no sim é inferior ao número de votantes no Sócrates e, ainda mais, é muito inferior ao número de votantes nos partidos que abertamente apoiavam o sim.

O mesmo se passa com o actual governo/maioria, que teve pouco mais de 29% dos votos (2.573.406 em 8.785.227), mas que corresponde a 53% dos mandatos na Assembleia da República.

Sendo assim, os vencedores neste sistema imperfeito deviam ser mais humildes na celebração da vitória e respectivos comentários. Mesmo os perdedores (vencedores noutras ocasiões) não se inibem de dizer algumas asneiras. Eis alguns comentários ao resultado do referendo do aborto:

José Sócrates, PS: "congratulo-me com este resultado, que é inequívoco". Recordo que, de acordo com as regras democráticas, a maioria (abstenção, e brancos) não quis que o resultado fosse vinculativo, portanto não é inequívoco.

Marques Mendes, PSD: "A maioria dos portugueses votou sim". Falso, foram apenas 25%, apesar de o não ainda ser menos (17%).

Francisco Louçã, BE: "Os resultados comprovam que o País queria participar". Mas a maioria não participou; se calhar "queria", como diz o Louçã, mas efectivamente absteve-se.

"São também vencedores todos os católicos que, na sua maioria, votaram pelo sim". Como é que o Louçã chegou a esta conclusão?! E dos católicos existentes em 8.785.227 eleitores, a maioria dos católicos está entre os 2.573.406 eleitores que votaram sim??

Isilda Pegado, Movimento Não Obrigado: "Os portugueses demonstraram grande maturidade política". Com a maioria abstendo-se?!

Pedro Nunes Santos, Associação Jovens pelo Sim: "O que importa salientar é que votaram mais pessoas do que no referendo anterior". Mesmo que a maioria se abstenha?

Quanto ao resultado ser vinculativo ou não, para que é que serve essa regra? Aparentemente para nada. Não digo que ela seja boa. Mas, ou a anulam, ou a alteram para valores mais baixos (o melhor) ou a respeitam como a estabeleceram. (Para este ou qualquer outro referendo ou resultado).


Lei bárbara substitui lei medieval

A lei do aborto era uma lei medieval, que até punia as mulheres com pena de prisão.

Vai ser substituída por uma lei bárbara e medieval, que permite o aborto livre até às 10 semanas e pune as mulheres com pena de prisão caso abortem após as 10 semanas.

Será que os 2.238.053 eleitores (25% do total) ao menos leram a actual lei e por isso a querem alterar? Vejamos:

1- Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:

a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;

b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;

Quem determina a saúde psíquica da mulher? Certamente um médico. De acordo com a lei pode ser um médico qualquer, psiquiatra ou outro, que trabalhe num hospital público ou numa clínica de aborto, tanto faz. Portanto, se esta lei não tem sido aplicada é porque os médicos (ou o SNS ou o governo) não quiseram ou as mulheres não exigiram.

Em Espanha a lei é praticamente igual, quase uma tradução literal. Vejamos:

1. No será punible el aborto practicado por un médico o médica bajo su dirección, en centros o establecimientos sanitarios público o privado, acreditado y con consentimiento expreso de la mujer embarazada, cuando concurran alguna de las circunstancias siguientes:

1.1. Que sea necesario para evitar un grave peligro para la vida o la salud o física o psíquica de la embarazada y así conste en un un dictamen emitido con anterioridad a la intervención por un médico o médica de la especialidad correspondiente, distinto de aquel por quien o bajo cuya dirección se practique el aborto. En caso de urgencia por riesgo vital para la gestante, podrá prescindirse del dictamen y del consentimiento expreso.

Portanto, se virtualmente a mesma lei é aplicada de modo diferente em Lisboa e em Badajoz, o problema não está na lei. Por isso é ainda mais difícil perceber a necessidade da sua alteração. O que é certo é que as clínicas espanholas já estão estabelecidas em Lisboa, praticamente prontas a funcionar - para receber as mulheres que o SNS não conseguir atender. E, assim, é claro que os abortos praticados nessas clínicas serão pagos pelo Serviço Nacional de Saúde.

Citando http://reason.blogsome.com/2007/01/30/a-falsa-questao-e-a-mentira:

"O que se pretende não é o Bem da Mulher mas sim implementar mais um negócio, tal como aconteceu com a extinção dos centro de análises clínicas do Estado, com os centro de radiodiagnóstico do Estado, com a extinção dos serviços de oftalmologia em quase todos os hospitais, como extinção e/ou não criação de centros de estomatologia e recentemente com as maternidades do Estado. Resumindo, a privatização de todas as áreas fundamentais e complementares que, no Estado, aparentemente só davam prejuízo mas que nos privados são um verdadeiro maná."
12 de Fevereiro de 2007.
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